Nem toda questão jurídica precisa passar por um processo. Quando há acordo entre as partes e os requisitos legais estão presentes, a via extrajudicial permite resolver inventários, divórcios, partilhas e outros atos diretamente em cartório, por escritura pública.
A diferença prática é de tempo. Sem a tramitação processual, o prazo passa a depender basicamente da reunião dos documentos e da agenda do cartório — o que torna esse caminho especialmente relevante quando existe um imóvel a ser vendido, uma conta a ser liberada ou uma vida a ser reorganizada.
O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e quando não há testamento — hipóteses que a legislação e as normas notariais vêm ampliando ao longo dos anos. A presença de advogado é obrigatória para a lavratura da escritura.
O escritório conduz o levantamento dos bens e das dívidas, a obtenção das certidões, a apuração dos tributos incidentes e a elaboração do plano de partilha, até a lavratura da escritura e o registro dos bens em nome dos herdeiros.
Em regra, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento. A verificação desses requisitos e da documentação disponível é a primeira etapa do trabalho, porque define se o caminho extrajudicial é viável ou se o caso precisa seguir pela via judicial.