Um imóvel alugado que deixa de gerar renda produz um prejuízo duplo: o aluguel que não entra e as despesas que continuam vencendo. Quando a conversa direta com o inquilino já foi tentada e não resolveu, a via jurídica passa a ser o caminho para retomar o controle sobre o bem.
A IFN Advocacia atua em conflitos de locação residencial e comercial no Grande ABC, para proprietários e para locatários, com análise do contrato, das garantias contratadas e do estágio da inadimplência antes de qualquer medida.
A Lei do Inquilinato prevê hipóteses específicas para a retomada do imóvel, entre elas a falta de pagamento, o descumprimento de cláusula contratual, o término do prazo de locação e a necessidade de uso próprio. Cada hipótese tem requisitos e ritos diferentes, e a escolha correta influencia diretamente o tempo do processo.
A ação por falta de pagamento pode ser cumulada com a cobrança dos valores em atraso, o que evita a necessidade de dois processos distintos. A viabilidade dessa cumulação depende do contrato e das garantias existentes — outro motivo para que a análise documental venha antes.
Nem toda inadimplência precisa terminar em processo. Em parte dos casos, a notificação extrajudicial, a renegociação formalizada ou o acordo com entrega das chaves resolvem a situação em menos tempo e com menos custo do que a via judicial. O escritório avalia essas alternativas antes de propor a ação, porque o objetivo do proprietário raramente é litigar — é voltar a ter o imóvel disponível.
A atuação também alcança o lado do locatário: cobranças indevidas, retenção irregular de caução, exigência de reformas não previstas em contrato, revisão de valores e discussão sobre benfeitorias. Nessas situações, o exame do contrato e das comunicações trocadas costuma ser determinante.
O prazo varia conforme a hipótese legal utilizada, a existência de garantia, a conduta da parte contrária e a vara em que o processo tramita. Em algumas hipóteses, a lei admite pedido de desocupação liminar mediante caução, o que pode antecipar a retomada do imóvel. A estimativa aplicável ao seu caso depende da análise do contrato e da situação concreta.
Não. Medidas desse tipo configuram exercício arbitrário das próprias razões e podem gerar responsabilização para o proprietário, além de enfraquecer a sua posição no processo. A retomada do imóvel deve seguir os meios previstos em lei.
O registro não é requisito para a ação de despejo, mas influencia em outros aspectos da locação, como a oponibilidade a terceiros em caso de venda do imóvel. Mesmo contratos verbais podem dar origem à ação, ainda que a prova da relação se torne mais trabalhosa.