Inventário, divórcio e acordos extrajudiciais em São Bernardo do Campo

Nem toda questão jurídica precisa passar por um processo. Quando há acordo entre as partes e os requisitos legais estão presentes, a via extrajudicial permite resolver inventários, divórcios, partilhas e outros atos diretamente em cartório, por escritura pública.

A diferença prática é de tempo. Sem a tramitação processual, o prazo passa a depender basicamente da reunião dos documentos e da agenda do cartório — o que torna esse caminho especialmente relevante quando existe um imóvel a ser vendido, uma conta a ser liberada ou uma vida a ser reorganizada.

Inventário e partilha

O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e quando não há testamento — hipóteses que a legislação e as normas notariais vêm ampliando ao longo dos anos. A presença de advogado é obrigatória para a lavratura da escritura.

O escritório conduz o levantamento dos bens e das dívidas, a obtenção das certidões, a apuração dos tributos incidentes e a elaboração do plano de partilha, até a lavratura da escritura e o registro dos bens em nome dos herdeiros.

Divórcio e dissolução de união estável

Quando não há filhos menores ou incapazes e existe consenso sobre a partilha, o divórcio pode ser realizado por escritura pública. O trabalho envolve a definição da partilha de bens, a formalização dos acordos possíveis e a lavratura do ato, com atenção às consequências patrimoniais de cada escolha.

Outros atos extrajudiciais

Reconhecimento de paternidade, escrituras de compra e venda, doações, acordos formalizados por instrumento particular ou público e demais atos que dispensam a via judicial quando há consenso entre as partes.

Demandas atendidas nesta área

— Perguntas frequentes

Dúvidas sobre esta área

Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento. A verificação desses requisitos e da documentação disponível é a primeira etapa do trabalho, porque define se o caminho extrajudicial é viável ou se o caso precisa seguir pela via judicial.

Sim. A presença de advogado é exigida por lei para a lavratura da escritura pública nesses atos, ainda que não haja processo judicial.
A legislação prevê prazo para a abertura do inventário e o atraso pode gerar multa sobre o imposto devido, conforme a regra do estado. Por isso, mesmo quando não há urgência entre os herdeiros, vale verificar a contagem do prazo desde logo.