Comprar, vender, alugar ou construir envolve o bem de maior valor no patrimônio da maioria das pessoas — e muitas dessas operações são fechadas com base na confiança e em contratos que ninguém leu por inteiro. Atuamos no setor imobiliário há muitos anos, cobrindo tanto a estruturação do negócio quanto a solução de conflitos.
Examinamos matrícula, certidões, situação fiscal e condominial, regularidade da construção e cláusulas contratuais — para que a decisão seja tomada com o cenário completo: seguir com segurança, renegociar ou recuar a tempo.
Atuamos em ações de despejo e cobrança, atraso de obra, distratos, conflitos entre condôminos e vizinhos, disputas de posse e propriedade e revisão judicial de contratos — sempre definindo a estratégia mais rápida e eficaz para cada caso.
Para quem vive de renda com imóveis, atuamos de forma contínua: revisão de contratos e acompanhamento de novas operações, prevenindo riscos como inadimplência, garantias mal constituídas e reformas não autorizadas.
Atuamos para locadores e locatários no Grande ABC e SP, nas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato — falta de pagamento, descumprimento contratual, término de prazo e uso próprio —, com possibilidade de cumular despejo e cobrança quando cabível.
Defendemos locatários em cobranças indevidas, retenção irregular de caução, exigência de reformas não previstas em contrato e discussão sobre benfeitorias.
Avaliamos e conduzimos ações revisionais de aluguel defasado e ações renovatórias para locatários empresariais, assegurando a continuidade do ponto comercial e defendendo os interesses de locadores e locatários.
— Perguntas frequentes
Sim. A IFN Advocacia atua para as duas partes da relação de locação, sempre observando as regras de impedimento e conflito de interesses.
A ação de despejo pode ser utilizada em diferentes situações previstas na legislação, como falta de pagamento, descumprimento contratual ou outras hipóteses de retomada do imóvel. A estratégia depende do contrato, da modalidade de locação, das garantias existentes e das circunstâncias do caso.
O prazo varia conforme a hipótese legal utilizada, a existência de garantia, a conduta da parte contrária e a vara em que o processo tramita. Em algumas situações, pode existir pedido de desocupação liminar mediante caução, o que pode antecipar a retomada do imóvel. A estimativa aplicável ao caso depende da análise do contrato e da situação concreta.